PERGUNTAS FREQUENTES

DE NATUREZA TÉCNICA

A blindagem parcial é permitida?

Não, pois além de não garantir a segurança do usuário, ela não é autorizada pelo Exército.

As películas colocadas em vidros não-blindados têm resistências?

Não. Embora existam empresas comercializando películas anti-vandalismo, desconhecemos a existência, nacional ou importada, que aplicada aos vidros originais resistam a disparos de arma de fogo.

Como é feita a blindagem nos pneus?

Na verdade, trata-se de um dispositivo que mantém o pneu preso a roda (mesmo furado), permitindo deslocar-se por alguns quilômetros.

É possível abrir os vidros de um veículo blindado?

Sim. Por questão de segurança, os vidros traseiros são mantidos fixos e somente os dianteiros permanecem operáveis. Os vidros dianteiros podem baixar até 100% dependendo do modelo.

Em caso de Laudo Técnico, há a necessidade de apresentação dos documentos da primeira blindagem?

Na Portaria nº 55-COLOG, de 05 de junho de 2017, não consta a exigência de apresentação dos documentos da blindagem anterior.

Existe algum prazo para a regularização de veículos blindados que ainda não estejam regularizados nos órgãos de trânsito?

Conforme o Art. 60 da Portaria nº 55-COLOG, de 05 de junho de 2017, o prazo para a regularização de veículos blindados nos órgãos de trânsito é de 365 dias, a contar de 11 de agosto de 2017, data da entrada em vigor da referida Portaria.

O engenheiro técnico responsável deve estar sempre presente na blindadora?

O Exército não regula esse assunto, devendo serem verificadas as disposições do CONFEA acerca disso.

O que é delaminação?

É o deslocamento entre camadas do pacote, mais especificamente entre o vidro e o policarbonato.

O valor da revenda do veículo blindado modifica muito?

A blindagem deve ser considerada um "acessório" muito específico, que mantém seu valor para quem precisa dele. Como outro acessório qualquer, está sujeito a sofrer desvalorização como todo veículo e seus demais acessórios.

O vidro blindado continua seguro após o término da Garantia ?

A proteção balística não termina com o fim da garantia pois ela se refere ao período em que a manutenção da blindagem é de responsabilidade do fabricante.

O vidro delaminado perde a resistência balística?

Tudo depende do grau e de sua localização no vidro. Diante de qualquer suspeita, entre em contato conosco para que uma análise técnica seja agendada e a solução mais viável seja tomada.

Posso abaixar os vidros do veículo blindados?

Sim, em situações onde é necessário, como no pedágio. Salientamos, entretanto, que se deve evitar ao máximo por criar situação de vulnerabilidade.

Quais engenheiros podem assinar o Termo de Responsabilidade e o Laudo de Inspeção?

Aqueles listados no Art. 12 da Resolução nº 218-CONFEA, de 29 de junho de 1973.

Quais os cuidados com a conservação dos vidros blindados?

Ao movimentar os vidros, certifique-se que o motor do veículo esteja funcionando para que não haja sobrecarga de bateria;
Ao fechar as portas, mantenha sempre os vidros fechados. Isso evitará incidentes;
Evite deixar o veículo exposto ao sol por longos períodos;
Limpe a parte interna dos vidros exclusivamente com pano limpo ou lenço de papel umedecido;
Não esfregar papel ou pano seco sobretudo sobre a poeira.

Que motivos podem levar um vidro a trincar?

A trinca pode ser desencadeada por três fatores: impacto forte, choque térmico e abrir/fechar a porta com os vidros baixados

Vidros com delaminação devem ser trocados por um novo?

Conforme o Art. 57 da Portaria 55-COLOG/2017, as blindagens balísticas inservíveis ou com avarias devem ser substituídas por outras blindagens novas e, posteriormente, destruídas.

SOBRE O SICOVAB

Após a migração para o SICOVAB, como ficarão os processos cadastrados no SISCAB anteriormente à entrada em vigor da Portaria nº 55-COLOG, de 05 de junho de 2017?

Após a migração para o SICOVAB, os processos existentes no SISCAB com o status "Concluído" permanecerão na mesma situação. Já os processos cadastrados no SISCAB até 10 de agosto de 2017, com os status "Em Aberto", "Encaminhado", "Em Análise", "Pendente" e "Autorizado" tramitarão de acordo com a Portaria nº 013-D Log, de 19 de agosto de 2002. Portanto, os proprietários dos veículos que se encontrarem nos status supracitados não necessitarão solicitar Registro no Exército.

Como ficará a situação dos veículos blindados não-regularizados, cujos proprietários perderem o prazo de regularização preconizado na Portaria nº 55-COLOG, de 05 de junho de 2017?

O prazo de regularização não será estendido. Portanto, os veículos ficarão irregulares.

Quais as principais mudanças decorrentes Portaria nº 55-COLOG, de 05 de junho de 2017?

As pessoas físicas e jurídicas que utilizam veículos blindados deverão ser registradas no Exército, materializada pela emissão do Certificado de Registro (CR) para utilização de veículo blindado.
O Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB) substituirá o Sistema de Controle de Veículos Blindados (SISCAB) no gerenciamento das atividades que envolvam blindagens balísticas.

Quando a Portaria nº 55-COLOG, de 05 de junho de 2017, entrará em vigor?

A Portaria nº 55-COLOG entrará em vigor no dia 11 de agosto de 2017.

Quando ocorrerá a migração do Sistema de Controle de Veículos Blindados (SISCAB) para o Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB)?

No dia 11 do agosto de 2017, o SISCAB será bloqueado para a migração e seu encerramento. O SICOVAB está previsto para ser ativado ao público no dia 18 de agosto de 2017.

Sobre o Certificado de Registro (CR) de Utilização de Veículo Blindado

Como faço para me registrar no Exército (obter o CR) para utilização de veículo blindado?

O interessado ou seu representante legal deverá elaborar um requerimento para concessão de registro (CR) para a atividade de utilização de veículo blindado, conforme modelo previsto no Anexo F da Portaria nº 55-COLOG, de 05 de junho de 2017, juntando a ele a documentação prevista no Anexo E da mesma Portaria.

É necessária a apresentação do comprovante de renda para a concessão de CR para utilização de veículo blindado?

Não. A documentação obrigatória é somente aquela prevista no Anexo E da Portaria nº 55-COLOG, de 05 de junho de 2017.

Mesmo que as certidões criminais estejam "sem restrições", o requerente deverá apresentar a declaração de não responder a nenhum processo criminal?

Sim. A declaração escrita de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal é um documento obrigatório, conforme documentação prevista no Anexo E da Portaria nº 55 COLOG, de 05 de junho de 2017.

Na compra de um veículo já blindado o proprietário deverá ser Registrado no Exército (CR) para utilização de veículo blindado?

Sim, conforme o inciso IV do Art. 1º e o Art. 46 da Portaria nº 55-COLOG, de 05 de junho de 2017.

No caso de ausência de algum documento, de falta de informação ou de informação incorreta, o processo de concessão de CR para utilização de veículo blindado será pendenciado ou indeferido?

O processo será indeferido. Portanto, para a concessão de CR para utilização de veículo blindado, deverá ser iniciado um novo processo.

O prestador de serviço para blindadora "despachante documentalista", deverá ter o CR?

A Portaria nº 56-COLOG, de 05 de junho de 2017, em seu anexo B5, lista as atividades "prestação de serviço - procurador de pessoa física" e "prestação de serviço - procurador de pessoa jurídica".
A Instrução Técnico-Administrativa (ITA) nº 10-COLOG, de 04 de julho de 2017, por sua vez, preconiza em seu Art. 11: "ficam alteradas as atividades do anexo B5 da Portaria 56-COLOG, de 05 de junho de 2017, de "prestação de serviço-procurador de pessoa física" e "prestação de serviço-procurador de pessoa Jurídica", ambas para "prestação de serviço - procurador".
Tal atividade é direcionada especificamente aos despachantes documentalistas que prestam serviço a pessoas físicas e jurídicas que exercem ou desejam exercer atividades com produtos controlados pelo Exército.
Portanto, os despachantes documentalistas devem possuir registro no Exército (CR).

Para comprovação de endereço, é obrigatória a apresentação da escritura do imóvel ou contrato de aluguel?

Não. Somente se não houver comprovação por meio de conta de água, luz, telefone fixo ou gás.

Para empresas que possuem vários sócios que utilizam veículos blindados, é necessário que todos eles obtenham o CR para utilização de veículo blindado?

Não. Conforme o §1º do inciso IV do Art. 1º da Portaria nº 55-COLOG, de 05 de junho de 2017, apenas a Pessoa Jurídica deverá possuir o CR para utilização de veículo blindado.

Quem já possui veículo blindado também deverá obter o CR para utilização de veículo blindado?

Não. Essa pessoa deverá obter o CR para utilização de veículo blindado somente quando for adquirir um novo veículo blindado.

Quem já tem CR de atirador, caçador e colecionador (CAC) válido, poderá apostilar a atividade de utilização de veículo blindado?

Sim. Conforme o 2º do Art. da Portaria nº 55 COLOG, de 05 junho de 2017, a ultilização de veículos automotor blindado (aquisição e propriedade) por pessoa física ou jurídica já registrada no Exército requer apenas o apostilamento dessa atividade. 

Todos os condutores do veículo deverão possuir CR de utilização de veículo blindado?

Não. A atividade controlada pelo Exército é a utilização de veículo automotor blindado (VAB), que, conforme §1º do inciso IV do Art. 1º da Portaria nº 55-COLOG, de 05 de junho de 2017, abrange somente a aquisição e a propriedade por parte de pessoa física ou jurídica. Portanto, somente o proprietário do veículo (pessoa física ou jurídica) deverá possuir o CR para utilização de veículo blindado.

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